Nesta quarta-feira, 17 de janeiro, é comemorado o “Dia dos Tribunais de Contas do Brasil”. Pouco conhecidos pela população em geral, os órgãos desemprenham um papel importante como fiscalizadores das contas públicas.
Na opinião do professor da pós-graduação em Gestão Pública em Controladoria da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP), Daniel Eustáquio da Silveira, aumentar a efetividade das decisões, aprimorar a comunicação com a sociedade e fortalecer a independência e a autonomia dos tribunais são os principais desafios desses órgãos na atualidade.
O especialista afirma que é necessário ampliar a capacitação contínua dos servidores dos tribunais de contas, para garantir que eles possuam as habilidades e o conhecimento necessários para realizar auditorias e fiscalizações de maneira eficaz.
“Isso inclui o treinamento em novas tecnologias, métodos de auditoria avançados e atualizações nas normas e regulamentações. Além disso, continuar a modernização dos processos para aumentar a eficiência e eficácia das atividades de fiscalização. Isso pode envolver a implementação de sistemas de tecnologia da informação avançados, automação de processos, uso de análise de dados e inteligência artificial para identificar padrões e anomalias”, diz Silveira.
A independência dos tribunais de contas também é destacada pelo professor, para que possam desempenhar suas funções de maneira imparcial e objetiva. Isso inclui a estabilidade no cargo dos membros, proteção contra interferência política indevida e garantias de recursos adequados para o pleno exercício de suas atividades.
“Os tribunais de contas vão além da fiscalização orçamentária, financeira e patrimonial, assegurando os princípios da administração pública, de modo que as avaliações englobem atos e resultados, com uma atuação prévia, concomitante e posterior. Os órgãos tornaram-se indutores de políticas públicas, desde o seu planejamento, para que as demandas populacionais sejam atendidas, de forma a garantir a economicidade de recursos, com resultados eficientes, eficazes e efetivos”, acrescenta.
Além disso, para o docente, envolver a população é crucial para fortalecer a responsabilidade e a transparência na gestão pública. Campanhas de comunicação e educação cívica podem ajudar a explicar o papel dos tribunais de contas na fiscalização dos recursos públicos, incentivando a participação ativa da sociedade no acompanhamento e na cobrança por uma gestão eficiente e ética. Além disso, é importante manter ou ampliar as capacitações de conselhos municipais, estaduais e federais, de forma a aprimorar o controle social.
OS TRIBUNAIS DE CONTAS NO BRASIL
O Tribunal de Contas da União foi o primeiro a ser criado no país, em 7 de novembro de 1890, pelo Decreto nº 966-A, do então ministro da Fazenda, Rui Barbosa. A efetivae instalação ocorreu em 17 de janeiro de 1893. Dentre os estados, o primeiro a ser criado foi no Piauí, na primeira Constituição republicana estadual, em 1899.
Atualmente, o Brasil possui 33 órgãos no total, sendo 26 Tribunais de Contas dos Estados e 1 no Distrito Federal, 1 Tribunal de Contas da União, 3 Tribunais de Contas dos Municípios (Bahia, Goiás e Pará), além do Tribunal de Contas do Município de São Paulo e o Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro. Por força do disposto do Artigo 31, § 4º da Constituição Federal de 88, é vedada a criação de novos Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
No mundo, segundo o especialista, as estruturas dos tribunais de contas guardam semelhanças. Além disso, a atuação dos tribunais de contas pode variar de acordo com o contexto político e social de cada país. Mesmo assim, vários tribunais de contas do exterior possuem unidades regionais descentralizadas, de forma a apoiar a missão institucional. A estrutura, por vezes, é parecida, contendo colegiado formado por Ministros ou Conselheiros, Ministérios Públicos de Contas e corpo técnico da fiscalização. Muitos deles possuem tribunais centralizados, sem a necessidade de tribunais estaduais ou municipais.
“Como exemplo, dá-se a semelhança entre os Tribunais de Contas do Brasil e o Tribunal de Contas de Portugal que já estão avaliando a implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, constantes na Agenda 2030, da Organização das Nações Unidas”, pontua.
O QUE SÃO OS TRIBUNAIS?
Os tribunais de contas são responsáveis por analisar as contas dos órgãos públicos, verificar a legalidade e a regularidade dos gastos, e emitir pareceres e recomendações aos gestores públicos, além de ter como objetivo garantir a transparência e a eficiência na gestão dos recursos, evitando o desperdício e a malversação. Sem a atuação dos tribunais de contas, seria muito mais difícil identificar e combater a corrupção e o desperdício de recursos.
O professor da FECAP também lembra que, atualmente, as funções dos tribunais de contas extrapolam os regulamentos legais, admitindo papel de indutor de políticas públicas. O controle externo exercido pelos tribunais e o controle interno dos órgãos públicos têm colaborado cada vez mais na capacitação dos gestores públicos, desde o diagnóstico, formulação e execução das políticas públicas.
O trabalho dos tribunais – que inspeciona a prática das atividades de implementação das políticas, como em escolas, unidades de saúde, serviços de coleta e disposição final de resíduos sólidos, além da fiscalização de resultados, a partir das metas, objetivos e indicadores determinados nos programas e ações nas Peças de Planejamento (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual) – ajuda a esclarecer a utilização dos recursos públicos, em pró ou não das demandas da sociedade.
Outros pontos de destaque tratam de fiscalizações pontuais, realizadas em pontos específicos e sensíveis da gestão pública, para diagnóstico e avaliação de políticas, tais como a Gestão de Resíduos Sólidos, Atendimento de Saúde Básica e Educação em Tempo Integral, realizadas de forma concomitante, em grande maioria sem aviso prévio ao jurisdicionado, cujos achados são reunidos em relatórios individuais e consolidados, com determinações de providências a serem verificadas posteriormente.
Os órgãos colegiados fazem parte do Controle Externo exercido pelo Poder Legislativo, embora os TCs não sejam vinculados a este poder, com inúmeras funções dentro da Administração Pública, com destaque para as ações Fiscalizadora (Art. 71, incisos IV a VI e XI, da Constituição Federal), Opinativa, no que se refere à apreciação das contas dos Chefes do Poder Executivo (Art. 71, I, da CF), emitindo um Parecer que é julgado pelo Poder Legislativo correspondente, além da função Julgadora, quando envolve demais responsáveis por bens e valores públicos ou a admissão e aposentadoria de pessoal, na Administração Pública.
“Os principais acertos dos tribunais de contas na atualidade são a modernização dos processos de fiscalização e controle, a adoção de tecnologias que permitem uma análise mais eficiente das contas públicas, e a atuação mais proativa na prevenção de irregularidades”, adiciona Silveira.
Um exemplo de boas práticas é a adoção de um de Índice de Efetividade da Gestão Municipal – IEG-M, criado em 2014, e implementado a partir de 2015, pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que avalia, através de um questionário respondido pelas Prefeituras e posterior validação pelo corpo técnico do Tribunal, a correspondência das ações dos governos às demandas da sociedade, englobando sete dimensões, quais sejam: Planejamento, Gestão Fiscal, Educação, Saúde, Meio Ambiente, Proteção do Cidadão e Governança e TI. Nos últimos anos, o questionário evoluiu em quantidade e qualidade de ações avaliadas, além de ser difundido para os demais Tribunais de Contas Estaduais.
O especialista: Daniel Eustáquio da Silveira é formado em Administração pela Universidade de Ribeirão Preto (2009). Especialista em Gestão Pública em Controladoria pela Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (2021). Mestrando Profissional em Gestão e Políticas Públicas pela Fundação Getúlio Vargas. Atua como Agente da Fiscalização pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo desde 2015 e como Professor no Curso de Pós-graduação de Gestão Pública em Auditoria da FECAP nas disciplinas de Auditoria Governamental e Auditoria de Conformidade – Controles Externos desde 2023.
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