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Cartórios lançam novo sistema que bloqueia 4,4 mil imóveis/ano no Rio Grande do Norte

Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) 2.0 permitirá que juízes de todo o Brasil indisponibilizem apenas os bens necessários para pagar a dívida, possibilitando que o restante do patrimônio de devedores possa seguir sendo comercializado no mercado. Por ano, cerca de 300 mil ordens judiciais interditam imóveis no país.

11/02/2025 às 10h14
Por: adrovando Fonte: Beatriz Aguiar de Magalhães
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Cartórios lançam novo sistema que bloqueia 4,4 mil imóveis/ano no Rio Grande do Norte

Os Cartórios de Imóveis do Brasil acabam de colocar em funcionamento uma nova plataforma tecnológica, que permitirá que magistrados de todo o país Indisponibilizem Bens Específicos de devedores em processos judiciais. A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), que recebe em média 4.412 bloqueios ao ano no Estado do Rio Grande do Norte, trará como inovação a possibilidade de interdição de um bem específico relacionado ao valor da dívida, permitindo que o restante do patrimônio do devedor possa seguir disponível para transações imobiliárias, melhorando o ambiente de negócios e promovendo maior crescimento econômico.


 A nova Central de Indisponibilidade de Bens 2.0, regulamentada pelo Provimento nº 188/24 da Corregedoria Nacional de Justiça, substitui o sistema até então em operação, que data de 2014, e que tem registrado crescimento anual em sua utilização. Somente em 2024 foram decretadas 5.309 ordens de indisponibilidade de bens no Rio Grande do Norte, número 43% maior que as 3.708 restrições de 2022, e 25% maior que os 4.220 bloqueios de imóveis em 2023.


 “A regulamentação da nova Central de Indisponibilidade traz importantes vantagens para a sociedade, principalmente na disponibilização de imóveis no mercado, o que acarreta maior volume de negócios e consequente crescimento econômico”, explica Flaviano Galhardo, diretor geral do ONR. “Além disso, as novas funcionalidades a serem lançadas trarão maior transparência às transações imobiliárias, já que permitirão a consulta ampla de CPFs e CNPJs dos envolvidos nas transações, evitando surpresas de se fazer negócio envolvendo um bem que está indisponível”, completa.


 Até então, quando um magistrado necessitava indisponibilizar os imóveis de um devedor - evitando que seu patrimônio fosse dilapidado para não fazer frente à obrigação -, a ordem de indisponibilidade era lançada no CPF ou no CNPJ do processado, o que interditava todos os imóveis de propriedade daquela pessoa ou empresa. Isso era particularmente prejudicial no caso de grandes empresas, entes públicos – como Governos e concessionárias de serviços públicos -, bancos, construtoras, incorporadoras ou mesmo pessoas físicas que possuem grande patrimônio e ficavam impedidas de realizar transações imobiliárias com todos os seus bens, o que contribuía para uma retração econômica no mercado imobiliário.


 Outras duas novidades, que serão implementadas ainda neste primeiro semestre, trarão a possibilidade de Consulta de Pessoas, permitindo que qualquer usuário possa consultar um CPF ou um CNPJ para saber se há indisponibilidades de imóveis lançadas no sistema (hoje só é permitido que a própria pessoa ou titular consulte o seu CPF ou CNPJ via certificado digital) e também a Eleição de Imóveis para Indisponibilidade, possibilitando que a pessoa ou titular de empresa eleja o bem preferencial para responder pela obrigação em caso de condenação judicial.


 Desenvolvida pelo Operador Nacional do Sistema Eletrônico de Registro de Imóveis (ONR), - entidade responsável por implementar e operar o sistema eletrônico de imóveis no Brasil, a nova plataforma também avança em sua interface, permitindo melhor navegabilidade e usabilidade por parte de magistrados, tabeliães, registradores e demais profissionais que a utilizam diariamente para lançar ordens ou consultar a disponibilidade de imóveis antes de qualquer transação imobiliária.


 Sobre o ONR


 Mantido e operado pelos 3.621 mil Registradores de Imóveis do Brasil, o ONR - Operador Nacional do Registro de Imóveis foi instituído pela Lei Federal nº 13.465/17 e é a entidade responsável por implementar e operar, em âmbito nacional, o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI). É constituído como uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, sob a forma de serviço social autônomo, sendo dirigido por um corpo de Oficiais de Registro de Imóveis de todas as unidades da Federação, e tem como Agente Regulador a Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Saiba mais em: Link


 

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